Ministério Público Federal (MP Eleitoral)
O Ministério Público é o órgão responsável por apresentar denúncia criminal à Justiça por prática de violência política de gênero, e é o único que pode responsabilizar o agressor na Justiça Eleitoral. Qualquer pessoa pode denunciar: não precisa ser a vítima. A própria vítima, outra pessoa, um partido político ou uma instituição pode reportar o caso, reunindo elementos que ajudem a comprovar a violência (notícias, e-mails, vídeos, imagens, áudios, testemunhas).
Denunciar ao MPF(abre em nova aba)Fonte: Ministério Público Federal, cartilha "Violência política de gênero é crime", 2022
O que você faz
Acesse o formulário
Entre em www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos-internas/denuncias (abre em nova aba), faça o login em www.gov.br (abre em nova aba) e preencha o formulário de manifestação.
Classifique como representação
Em "Tipo de manifestação", selecione "Representação" e inclua todas as informações que ajudem a comprovar a prática do ato.
Prefere outro caminho? A mesma denúncia pode ser enviada assim:
- Atendimento na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF mais próxima.Acesse agora(abre em nova aba)
- Baixe o "MPF Serviços" na App Store ou no Google Play e envie por lá.
O que acontece depois do envio
- A representação recebe um número, enviado ao e-mail cadastrado, com uma chave de acesso ao sistema de consulta do MPF.
- É classificada no sistema com o assunto "Violência Política de Gênero", que indica tramitação prioritária.
- É distribuída ao Procurador Regional Eleitoral da unidade da Federação onde ocorreu a violência.
- Havendo elementos suficientes, o MP apresenta denúncia criminal ao Poder Judiciário.
- Se o juiz ou Tribunal receber a denúncia, o agressor se torna réu e responde criminalmente.
Fonte: Ministério Público Federal, cartilha "Violência política de gênero é crime", 2022